Acórdão nº 70013818190 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 09 de Março de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM.

Documentos apresentados nos autos que são suficientes à pretensão da autora. Pretensão resistida. À falta de juntada do contrato de participação financeira, declaração da existência de vínculo contratual entre as partes. Honorários de sucumbência mantidos no valor fixado na sentença. Apelo provido parcialmente. (Apelação Cível Nº 70013818190, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 09/03/2006)

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