nº 1998.01.00.044865-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 12 de Agosto de 1998

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Resumo


I- A jurisprudência do colendo STF orientou-se no sentido de que o reajuste de vencimentos de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos servidores públicos federais civis, determinando, entretanto, a compensação dos percentuais de reajuste deferidos por força do reposicionamento funcional concedido aos servidores públicos federais civis, pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.627/93 (Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 22.307-7-DF, Rel. para o acórdão o Min. Ilmar Galvão, pleno STF, maioria, in DJU de 26/06/98, pág. 8) II- Cabível a remessa oficial de sentença proferida contra autarquia, na vigência da Lei nº 9.469, de 10/07/97.
III- Prelminares rejeitadas. Apelação improvida.
IV- Remessa oficial parcialmente provida.

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nº 1998.01.00.044865-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 12 de Agosto de 1998

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