Acórdão nº 70014014740 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 15 de Março de 2006

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Resumo


AGRAVO INTERNO. REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA.

Julgamento monocrático que negou seguimento a agravo de instrumento de decisão que, em ação revisional, indeferiu antecipação de tutela para cancelamento de descontos em folha. Entendimento da Câmara que, especialmente nos empréstimos com juros subsidiados, é regular o desconto em folha de pagamento. Negado provimento ao recurso. (Agravo Nº 70014014740, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 15/03/2006)

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