Acórdão nº 70014342190 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 15 de Março de 2006
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Resumo
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. LOCAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO-CARACTERIZADA.
Julgamento monocrático que negou seguimento a agravo de instrumento de decisão que indeferiu pedido de declaração de fraude à execução e anulação de venda de imóvel. Penhora que não havia sido averbada na matrícula do imóvel. Negado provimento ao recurso. (Agravo Nº 70014342190, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 15/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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