Decisão Monocrática nº 70014791313 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 30 de Março de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, § 1º-A DO CPC. AÇÃO REVISIONAL. Contrato bancário. Cadastro de devedores. Enquanto pendente demanda revisional, o nome do autor não pode ser enviado aos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, etc). Recurso PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014791313, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário José Gomes Pereira, Julgado em 30/03/2006)
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