Acórdão nº 70011145133 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 30 de Março de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. CABIMENTO.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, incabível a discussão referente à compensação de honorários advocatícios, naquele determinado.Apelação cível desprovida. (Apelação Cível Nº 70011145133, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 30/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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