nº 1998.01.00.048372-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 25 de Agosto de 1998
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Resumo
1. A natureza de indenização recebida quando de férias e licença-prêmio não gozadas e folgas, segundo a jurisprudência do STJ, justifica a isenção do pagamento de imposto de renda.
2. Apelo da Fazenda Nacional e remessa improvidos.
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nº 1998.01.00.048372-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 25 de Agosto de 1998
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