Acórdão nº 70012821708 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 28 de Março de 2006
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Resumo
EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESA EXECUTADA. PENHORA DE BENS DO SÓCIO. LEGITIMIDADE ATIVA. O sócio que teve bens particulares penhorados por dívida da empresa detem legitimidade para opor embargos de terceiro. Com a desconsideração da pessoa jurídica, o que se busca é evitar o prejuízo do credor em defesa do sócio que permitiu que a sociedade restasse sem patrimônio. Antes que se esgote a busca por bens da pessoa jurídica, não se mostra razoável adentrar no patrimônio do sócio.
NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70012821708, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 28/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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