Decisão Monocrática nº 70014750814 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 28 de Março de 2006
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Resumo
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CDA. VALIDADE. REQUISITOS. ART. 2º, § 5º, DA LEI Nº 6.830/80. SÚMULA 19 DO TJRS.
Descabe ao juiz extinguir de ofício execução fiscal ajuizada com certidão de dívida ativa.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014750814, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 28/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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