Acórdão nº 70014467500 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 29 de Março de 2006
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Resumo
SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO. DPVAT. MORTE.
De acordo com a alínea `a¿ do art. 3º da Lei nº 6.194/74, em caso de morte, o valor da indenização, a título de seguro obrigatório - DPVAT, deve corresponder a 40 vezes o maior salário mínimo vigente no País.Fixação da indenização em salários mínimos como critério de cálculo. Utilização do valor do salário mínimo à época da liquidação do sinistro. Art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74, alterado pela Lei nº 8.441/92.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70014467500, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 29/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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