Decisão Monocrática nº 70014779839 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 29 de Março de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - Em discussão o montante da dívida, descabe a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes. Aplicação da Conclusão n.º 11 do CETARGS.MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ALIENADO ENQUANTO TRAMITAR A DEMANDA REVISIONAL - Ante a litigiosidade do débito, que importa em dúvida quanto à existência da mora, pertinente a manutenção do bem alienado fiduciariamente na posse da parte demandante enquanto pendente a contenda. Entretanto, condicionada tal situação ao depósito das parcelas incontroversas, demonstradas através de planilha de cálculo.DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS ¿ Tendo em vista que o juiz de origem já autorizou os depósitos das parcelas incontroversas, resta prejudicado o pedido deduzido em sede recursal por ausência de interesse.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA. (Agravo de Instrumento Nº 70014779839, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 29/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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