Acórdão nº 70013717608 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 08 de Março de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES SALARIAIS NÃO PAGOS NAS DATAS PREVISTAS. MAJORAÇÃO DAS DESPESAS COM GASTO DE PESSOAL. INVOCAÇÃO DE LEI FEDERAL (LC N.º 82-95, ¿LEI CAMATA¿). IMPLANTAÇÃO EM VENCIMENTOS DOS ÍNDICES. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA ORIGEM.
Impossibilidade de antecipação contra a Fazenda Pública quando esgotado o objeto da ação. Inexistência dos requisitos do artigo 273 do CPC. Efeito suspensivo não concedido.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013717608, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 08/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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