Acórdão nº 70014084958 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 29 de Março de 2006

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Resumo


AGRAVO INTERNO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 239 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS.

Tendo sido suscitado incidente de uniformização de jurisprudência sobre matéria debatida no feito, é de ser suspensa a tramitação do mesmo.

Inteligência do artigo 239 do Regimento Interno do TJRS.

Agravo regimental desprovido. (Agravo Nº 70014084958, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 29/03/2006)

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