Acórdão nº 70014678064 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 29 de Março de 2006
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Resumo
Embargos de declaração. Omissão. Contradição.
O juiz, ao julgar, deve expor os motivos da sua decisão e não está adstrito à interpretação segundo o interesse das partes. O julgamento adverso não motivo embargos de declaração e, inexistindo motivos típicos, não se acolhe o recurso. (Embargos de Declaração Nº 70014678064, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 29/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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