Acórdão nº 70014451975 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 05 de Abril de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO.

1) CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS afastada, com enfrentamento da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e Emenda Constitucional nº 32 de 12-09-2001, art. 2º.

2) POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. Princípio da autonomia da vontade interpretado com os demais princípios que regem os contratos.

APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014451975, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 05/04/2006)

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