Acórdão nº 70011925997 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 28 de Março de 2006
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Resumo
EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMITES. Os embargos de terceiro são instrumento de defesa para quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Pretensões atinentes ao valor em execução devem ser deduzidas em ação própria. A sucumbência é pressuposto para a interposição de qualquer recurso pelas partes. Inteligência do art. 499 do CPC.
NÃO CONHECERAM DA APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70011925997, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 28/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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