Acórdão nº 70014222475 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 09 de Março de 2006

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Resumo


AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO -REQUISITO OBJETIVO - AUSÊNCIA - DATA-BASE - CONTAGEM A PARTIR DA EFETIVA RECAPTURA - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA - ARTIGO 112 DA LEP.

1- Impossível a retroação da data-base ao tempo do cometimento do último delito, caso em que o período fluído até recaptura, de modo até absurdo, seria considerado como de pena cumprida para progressão de regime.

2- Alterada a data-base para a progressão coma recaptura, falta grave que levou o agravante à regressão, imprescindível o cumprimento de 1/6 da pena e o mérito para benefícios.

AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70014222475, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 09/03/2006)

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