nº 1997.01.00.031251-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 23 de Setembro de 1997
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Resumo
I. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o reajuste de 28,86% não é extensivo aos professores (q.v. AC 96.01.00072-0/MG, relator Juiz Aldir Passarinho Jr.).
II. Remessa e apelo providos.
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