Acórdão nº 70011657350 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 30 de Março de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DO CONTRATO. REQUERIMENTO EXPRESSO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DO INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ART. 6º, VIII DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

Tratando-se de relação de consumo, afronta ao direito constitucional de livre acesso à jurisdição a decisão que, a despeito de expresso requerimento de que a instituição financeira traga aos autos o contrato que pretende revisar, indefere a inicial com fundamento na ausência do instrumento.

RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011657350, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 30/03/2006)

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