Decisão Monocrática nº 70014726541 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 30 de Março de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, § 1º, A, DO CPC. DECISÃO RECORRIDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. BENEFICIO DA JUSTICA GRATUITA. ART. 5°, XXXV, DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA.
Para sua concessão, basta a simples afirmativa de necessidade. Presunção de necessidade, que decorre da Lei 1.060/50. Cabe à parte adversária, ao impugnar, em incidente à parte, apresentar prova robusta da desnecessidade do benefício.RECURSO PROVIDO, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70014726541, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 30/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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