Decisão Monocrática nº 70014648745 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 20 de Março de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJG. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE QUANTO AO BENEFÍCIO PLEITEADO.
Ainda que já haja posicionamento desta Corte favorável quanto à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, cabe à agravante comprovar fazer jus ao benefício pleiteado, juntando aos autos documentos que demonstrem seus rendimentos e suas despesas básicas.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70014648745, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 20/03/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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