nº 96.01.52586-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 08 de Setembro de 1998
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Resumo
I - Perde o objeto o Agravo de Instrumento que guerreia contra deferimento de medida liminar em Mandado de Segurança, se antes do seu julgamento advém sentença de mérito, no douto juízo a quo, concedendo a segurança.
II - Agravo de Instrumento que não se conhece.
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nº 96.01.52586-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 08 de Setembro de 1998
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