Acórdão nº 70013281837 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 06 de Abril de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CIVEL. POSSE E PROPRIEDADE (BENS MÓVEIS). AÇÃO DECLARATÓRIA. VALIDADE JURÍDICA DO NEGÓCIO NÃO COMPROVADA PELO AUTOR. Ausência de provas. Não tendo o requerente comprovado o negócio realizado, deve ser mantida a sentença.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013281837, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 06/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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