Acórdão nº 70013055793 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 16 de Fevereiro de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL.
Aos Entes da Federação cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes necessitados, inteligência dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.A responsabilidade solidária entre os Municípios e os Estados-membros pelo fornecimento gratuito de medicamentos a doentes decorre do próprio texto constitucional (CF, art. 23, inc. II e art. 196). Precedentes do STJ e desta Corte Estadual.Necessidade de previsão orçamentária afastada frente ao dever constitucional de garantir a saúde dos cidadãos.Mantida a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios ao FADEP, com redução de valores.DERAM PARCIAL PROVIMENTO Á APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70013055793, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 16/02/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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