Acórdão nº 71000863886 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 05 de Abril de 2006
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Resumo
CONSUMIDOR. VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. REPARAÇÃO DE DANOS. Aparelho celular danificado. Oxidação de placa. Ausência de comprovação de mau uso pelo consumidor. Direito à substituição do equipamento defeituoso. Aplicação do art. 26, §3º, do CDC. Recurso provido. (Recurso Cível Nº 71000863886, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 05/04/2006)
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