Acórdão nº 70013801451 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 16 de Março de 2006

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA MENSAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA.

CHAMAMENTO DA ANATEL AO PROCESSO. Tratando-se a demanda principal de discussão acerca do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, ou seja, relação de consumo, não há falar em chamamento da ANATEL ao processo, uma vez que esta atua apenas no campo administrativo, regulando e disciplinando a agravante. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Em face do julgamento do Conflito de Competência Nº 47.731 do STJ, afasta-se o pedido de suspensão do processo. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, o prazo prescricional incidente à espécie é aquele previsto pelo artigo 205 do Novo Código Civil, isto é, 10 (dez) anos. MÉRITO. Havendo expressa previsão legal que permite e regulamenta a cobrança da tarifa básica mensal, não há falar em ilegalidade de sua exigência. Resolução nº 85/98, da ANATEL. Precedentes do STJ.

REJEITADAS AS PRELIMINARES, DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70013801451, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 16/03/2006)

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