Decisão Monocrática nº 70014955322 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 20 de Abril de 2006
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Resumo
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL. ABSTENÇÃO E CANCELAMENTO.
CADASTROS DE INADIMPLENTES.Antecipação de tutela para o efeito de impedir a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, bem assim possibilitar a exclusão do cadastro se já procedida a anotação. Possibilidade.DESCONTOS DE FOLHA DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO. Cabível a suspensão dos descontos realizados na folha de pagamento, já que continuação destes constitui-se numa forma privilegiada de cobrança do débito. Possui o consumidor autonomia para administrar a sua própria vida financeira. POSIÇÃO DO COLEGIADO.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014955322, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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