nº 96.01.23090-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 10 de Fevereiro de 1998

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Resumo


INADIMISSIBILIDADE.
1. Embora lídima a extinção do processo em decorrência de carência de ação por falta de postulação administrativa, inadimissível tal solução processual se o juiz, ao declarar saneado o processo, rejeitara-a sem recurso do interessado e, em conseqüência, deferira a produção das provas requeridas pelas partes, colhendo-as.
2. Carência da ação por falat de postulação administrativa rejeitada.
3. Apelação provida.
4. Sentença reformada.

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nº 96.01.23090-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 10 de Fevereiro de 1998

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