Acórdão nº 70014822589 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 26 de Abril de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO NO PRIMEIRO GRAU PELA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. JULGAMENTO DE MÉRITO ¿ LEI N. 10.352/2001.
Prescrição sob a ótica da Lei n.10.303/2001, que acrescentou a letra g ao inc. II do art. 287 da Lei n. 6.404/76, não acolhida, nos termos do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 70013792072, 5ª Turma deste Tribunal de Justiça, sessão de 31/março/2006.Constando na inicial os requisitos indispensáveis para a propositura da ação e demonstrado o requerimento extrajudicial do autor junto ao recorrido, presente a possibilidade jurídica. Medida cautelar que tem natureza satisfativa, daí porque poderá ou não ingressar ação principal. Art. 844 do CPC. Presente relação contratual entre as partes, tem o contratante direito de ver exibido documentos que dizem respeito ao contrato, sendo dever da instituição a apresentação destes.APELAÇÃO ACOLHIDA, COM EXAME DE MÉRITO, JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. (Apelação Cível Nº 70014822589, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 26/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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