nº 1998.01.00.024320-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 02 de Setembro de 1998
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Resumo
1. Recolhimento direto ao Tesouro Nacional dos Recursos captados pela MP 1.415/96.
2. A União é parte legítima ad causam necessária.
3. A sentença que se anula para que seja citada a União Federal, com posterior exame do mérito. Precedente.
4. Remessa que se julga prejudicada.
5. Sem honorários, por força da Súmula 512/STF.
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Fragmento
nº 1998.01.00.024320-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 02 de Setembro de 1998
Assu...
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