nº 1998.01.00.011103-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 29 de Junho de 1998

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Resumo


CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇO.
As empresas exclusivamente prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição instituída pelo art. 28 da Lei 7.738, de 1989, com as majorações da alíquota promovidas pelos arts. 7º da Lei 7.787/89, 1º da Lei 7.894/89 e 1º da Lei 8.147/90 (RE 228.961-9-SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 11.09.98).

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nº 1998.01.00.011103-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 29 de Junho de 1998

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