Acórdão nº 71000856328 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 11 de Abril de 2006
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ENCERRAMENTO DA CONTA . DÉBITOS RELATIVOS A ENCARGOS, SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE ATENTAR PARA AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES, INTENSIDADE DO DANO, GRAU DE CULPA, A FINALIDADE DA SANÇÃO REPARATÓRIA E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM MAJORADO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000856328, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 11/04/2006)
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