Acórdão nº 70013767124 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 20 de Abril de 2006

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Resumo


BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DIREITO DE USO DE TERMINAL TELEFÔNICO. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES ARGÜIDAS EM CONTRA-RAZÕES, REJEITADAS.

ILEGITIMIDADE ATIVA. A alienação das ações recebidas pelo participante financeira não lhe retira a legitimidade para vir a juízo postular direitos oriundos do contrato de participação financeira.

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Pedido perfeitamente viável, ausente vedação expressa no ordenamento jurídico.

ILEGITIMIDADE PASSIVA EM FACE DAS AÇÕES DA CELULAR CRT. É da Brasil Telecom a legitimidade para responder aos pedidos relativos à indenização das ações da Celular CRT Participações, geradas quando da cisão da companhia.

ILEGITIMIDADE PASSIVA. Firmado o contrato com a CRT, sucedida pela Brasil Telecom, presente a legitimidade da Companhia para responder à ação que visa cumprimento do pacto. Irrelevante o argumento de que é vedado à Companhia negociar com suas próprias ações.

MÉRITO. Independentemente da época em que assinado o contrato de participação financeira, condição para habilitação ao serviço de telefonia, procede a pretensão de emissão complementar das ações vinculadas à linha telefônica. Capitalização que deveria ter sido efetuada com base no valor patrimonial da ação vigente na data da integralização. Jurisprudência uniformizada no Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, é de ser condenada a ré Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização pelas ações da Celular CRT Participações S/A em valor equivalente ao mesmo número de ações da companhia cindida, em virtude da cisão patrimonial ocorrida no ano de 1999, quando cada um dos acionistas da empresa cindida passou a receber a mesma quantia acionária na companhia cindenda.

RECURSO PROVIDO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70013767124, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 20/04/2006)

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