Acórdão nº 70014741045 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 20 de Abril de 2006
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO QUANTO A UM DOS FUNDAMENTOS. JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CEDE DIANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Viável o acolhimento parcial de embargos declaratórios quando existente equívoco quanto à premissa em que se funda um dos fundamentos da decisão embargada.2. Todavia, subsistindo o segundo fundamento como bastante para manter a conclusão pelo desprovimento do recurso de apelo, inviável a concessão de efeito infringente para alterar o resultado do julgamento.Acolheram parcialmente os embargos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70014741045, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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