Acórdão nº 70014794606 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 26 de Abril de 2006

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

A finalidade dos embargos declaratórios não é de reexame da matéria em discussão. Ausência das hipóteses de cabimento. Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70014794606, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 26/04/2006)

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