Acórdão nº 70014304927 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 12 de Abril de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSENTE ESPECIFICAÇÃO. VÁRIOS EXERCÍCIOS REUNIDOS EM ÚNICO VALOR. NULIDADE. Evidenciada a nulidade da CDA e da respectiva execução fiscal, já que inexistente individualização do débito em relação a cada exercício fiscal específico, uma vez que restaram reunidos débitos de vários exercícios com valor único, por aplicação do disposto nos artigos 202 e 203, ambos do Código Tributário Nacional.
Apelo desprovido por maioria, vencido o Relator. (Apelação Cível Nº 70014304927, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 12/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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