Acórdão nº 71000828731 de Turmas Recursais, Turma Recursal Criminal, 05 de Abril de 2006
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
POSSE DE ENTORPECENTES. ART 16 DA LEI 6.368/76. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DUAS VERSÕES IGUALMENTE VEROSSÍMEIS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
As versões apresentadas pela acusação e pela defesa, ambas corroboradas por prova testemunhal, geram dúvida insuperável, impedindo a certeza inarredável exigida para um juízo condenatório. Necessário o reconhecimento do ¿non liquet¿. Mantida a absolvição. (Recurso Crime Nº 71000828731, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Martinha Terra Salomon, Julgado em 05/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70028650174 de Tribunal de Justiça do RS 2ª Câmara Cível June 03 2009 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-9261/2001.00 de 5ª Turma May 16 2007 | Acórdão nº 1.0231.07.081821-7/005 1 de TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais April 14 2009 | nº 4583675800 de 13ª câmara de direito público, february 18, 2009 | tea and kicks for breakfast club | obit - lichford, ellen hamilton | rogers headed oil construction firm | 7:50 A.M.: Retail Outlets Hold Cancer Fundraiser