Acórdão nº 71000841627 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 19 de Abril de 2006
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Resumo
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA NO SENTIDO DE QUE OS BENS PENHORADOS PERTENCEM A EMPRESA DA QUAL O EXECUTADO É SÓCIO DE FATO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. (Recurso Cível Nº 71000841627, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 19/04/2006)
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