Acórdão nº 70014284012 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 12 de Abril de 2006
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Resumo
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ¿EX OFFICIO¿. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EM SE TRATANDO DE DIREITO PATRIMONIAL, É VEDADO AO JUIZ EXTINGUIR DE OFÍCIO A EXECUÇÃO FISCAL, ART. 97, I, DO CTN.
DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70014284012, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 12/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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