Acórdão nº 70014829139 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 27 de Abril de 2006
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA. DESCUMPPRIMENTO PELA PARTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. LEGITIMIDADE DA ORDEM JUDICIAL. EXEGESE DO ART. 5º DA LEI 1060/50.
No exercício da jurisdição o magistrado tem plena legitimidade de determinar ao postulante de AJG a comprovação de seus rendimentos para exame do pedido. Necessidade de fundamentar as decisões com base em prova nos autos. Exegese do art. 5º da Lei 1060/50. Precedentes do STJ.O descumprimento da determinação judicial acarreta a ausência de prova, não obrigando o juiz a deferir o pedido formulado unicamente com a declaração do art. 4º e pendente de comprovação.Ademais, a interposição de recurso possibilita ao recorrente fornecer ao Tribunal ad quem documentos indispensáveis à verossimilhança das alegações prestadas, do que não se desincumbiu.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70014829139, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 27/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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