Acórdão nº 70014691497 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 20 de Abril de 2006
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Resumo
DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE ESGOTO. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. BASE DE CÁLCULO. METRAGEM DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE.
A rede de esgoto é uma obra pública indispensável, necessária para a manutenção da saúde pública, de utilização compulsória, havendo obrigatoriedade do pagamento pelo usuário, independentemente de utilização ou não do serviço.Não há ilegalidade na cobrança da taxa de esgoto, instituída pela Lei Municipal 2.793/91 do Município de Montenegro, tendo como base de cálculo o valor do metro quadrado do imóvel, conforme prevê o Decreto 3.241/97, não implicando em violação ao princípio da igualdade a diferenciação estipulada entre os móveis residenciais, comerciais e industriais, tampouco em taxa com efeito de confisco.A utilização da base de cálculo por metro quadrado do imóvel pode ser efetuada em função do tamanho da área do imóvel.Precedentes do TJRGS, STJ e STF.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70014691497, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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