Acórdão nº 70014170153 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 05 de Abril de 2006

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES SALARIAIS NÃO PAGOS NAS DATAS PREVISTAS. AÇÃO ORDINÁRIA. INVOCADA DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREFACIAL REJEITADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DESTA QUARTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE.

1. Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça firmaram posição no sentido de que não há impedimento de ordem legal e constitucional para o atendimento aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95, posto que reconhecida vigência anterior à Lei Complementar nº 82/95.

2. A Lei Complementar nº 82/95 (LEI CAMATA), embora editada anteriormente, entrou em vigor posteriormente à edição da Lei Estadual nº 10.395/95, não podendo, por isso, repercutir na eficácia da lei local.

3. Mudança de posicionamento desta Quarta Câmara Cível, seguindo diretriz apontada pelas Cortes Superiores.

4. Os honorários advocatícios devidos pela fazenda pública devem ser fixados no percentual de 5% sobre a condenação, nos termos de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70014170153, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 05/04/2006)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa