Acórdão nº 70014029417 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 20 de Abril de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. DEFERIMENTO.
Cabe ao julgador, investigando livremente os fatos para chegar à verdade real, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas.No caso em tela, não se trata de matéria exclusivamente de direito.CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM-LHE PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70014029417, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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