Decisão Monocrática nº 70014865646 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 11 de Abril de 2006
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Resumo
REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. NÃO-CONHECIMETO DO REEXAME NECESSÁRIO.
Não se conhece do reexame necessário, diante da sentença que extinguiu o mandado de segurança pela perda do objeto.Inteligência do parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1533/51 e do artigo art. 475 do CPC.Precedentes do TJRGS.Reexame necessário não-conhecido. (Reexame Necessário Nº 70014865646, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 11/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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