Acórdão nº 70014199335 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 20 de Abril de 2006
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Resumo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
A instauração de inquérito policial para investigar possíveis fatos delituosos não constitui constrangimento ilegal. Decisão mantida. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70014199335, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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