Decisão Monocrática nº 70015105711 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 28 de Abril de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DA CRT. BRASIL TELECOM. VALOR DA CAUSA.

Precedentes de que em processos envolvendo complementação de ações da CRT não se justifica valor de alçada, já que é matéria repetitiva e são conhecidos os dados. Caso em que foi atribuído valor bem superior, que nas circunstâncias deve ser mantido. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70015105711, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 28/04/2006)

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