Acórdão nº 70014916506 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 04 de Maio de 2006

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIFERENÇA DE AÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS INOCORRENTES. PREQUESTIONAMENTO.

O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória, o que, na hipótese, não ocorreu.

Ausente a omissão apontada, e que diz com a incidência de correção monetária no valor nominal da ação, é de serem desacolhidos os embargos declaratórios.

Impossibilidade de rediscussão da matéria decidida no acórdão, pois embargos declaratórios não são sucedâneo recursal.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70014916506, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 04/05/2006)

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