nº 1998.01.00.064130-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 06 de Outubro de 1998

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Resumo


DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
1. Os extratos bancários não são os únicos documentos capazes de comprovar a titularidade das contas vinculadas ao FGTS. Cópias das carteiras de trabalho, nas quais conste a data da opção pelo Fundo, servem para tal comprovação.
2. A instrução processual dessas ações requer, no concernente à prova, a demonstração da titularidade das contas vinculadas, por qualquer documento idôneo.
3. Recurso provido para, anulando a sentença, determinar o prosseguimento do feito.

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Fragmento


nº 1998.01.00.064130-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 06 de Outubro de 1998

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