Acórdão nº 70012986667 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 12 de Abril de 2006
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Tratando-se de competência delegada dos juízes estaduais, por força do art. 15, I, da Lei n.º 5.010/66, o recurso cabível de suas decisões deve ser endereçado ao Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 108, II, e art. 109, §§ 3.º e 4.º, ambos da Constituição Federal.Declinaram da competência. (Apelação Cível Nº 70012986667, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 12/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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