Acórdão nº 70014536692 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 20 de Abril de 2006
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Resumo
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA.
É de uma das Câmaras integrantes dos 3º ou 5º Grupos Cíveis a competência para processar e julgar ações de indenização por dano material decorrente de acidente de trânsito envolvendo policial militar em perseguição a infrator das leis de trânsito. Inteligência do art. 11, III, "g", e V, "d", da Resolução nº 01/98, e art. 113 do CPC. Precedentes.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70014536692, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 20/04/2006)Veja o conteúdo completo deste documento
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